À LUZ DA LEIFEDERAL Nº 14.133/2021
Com a promulgação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos em 1º de abril de 2021, a gestão pública brasileira passa a operar em um novo marco legal, em substituição às Leis nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações – RDC), além de abordar temas relacionados. Por dois anos, os órgãos públicos tiveram a oportunidade de utilizar da legislação antiga ou a nova, publicada em 01 de abril de 2021. Em 01 de abril de 2023 a nova Lei passaria a ser obrigatória para todos os Entes Federativos.
Por falta de treinamento e de regulamentações das prefeituras, o governo resolveu prorrogar por mais um ano, para que os municípios se adaptem a nova Lei nº 14.133/2021 que traz regras importantes para a sua aplicação.
A data para utilização da nova lei de licitações passará a vigorar a partir
de 30 de dezembro de 2023, onde será obrigatória para todos os Entes Federativos.
A nova legislação estabelece um título exclusivo para tratar das irregularidades (Título IV), e determina a inclusão no Código Penal (art. 178) de um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e
contratos administrativos, cominando penas para quem admitir, possibilitar ou der causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
Não há contratos sem licitações, e pôr está razão este curso busca lançar um olhar sobre a gestão e fiscalização de contratos administrativos, dando destaque à atuação das duas figuras centrais do processo de garantia da eficiência e do resultado da contratação
pública, quais sejam, os agentes públicos com atribuição de gestor e de fiscal de contratos.
A fiscalização consiste em acompanhar a execução, de forma proativa e preventiva, com os fins de observar o correto cumprimento, pelo
contratado, das obrigações previstas nas cláusulas avençadas, e de prestar ao gestor do contrato as informações que sejam relevantes àquele acompanhamento, seja para atestar-lhes a fiel execução ou para apontar desvios que a comprometam.
Como visto, o acompanhamento e a fiscalização dos contratos é o mecanismo conferido à Administração Pública para assegurar que o objeto contratado será entregue na quantidade, qualidade e tempo devido.
Nesse sentido, a licitação só terá êxito se a fiscalização da execução do contrato foi inscrita no rol de prerrogativas conferidas à Administração no bojo do regime jurídico dos contratos administrativos, preceito plasmado especificamente no art. 58, inciso III da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 19931, e na Lei 14.133/21 em seu Art. 104, inciso III, que se legitima na exata medida em que identificamos nele um instrumento concretizador de uma política pública.
DESTAQUES DO CURSO:
LEMBRE-SE: A CAPACITAÇÃO É INDISPENSÁVEL PARA QUE O GESTOR POSSA GERENCIAR E APLICAR OS RECURSOS PÚBLICOS COM SEGURANÇA!
O Curso será ministrado com metodologia expositiva, dando
enfoque especial à discussão das disposições legais e de casos concretos, de forma a buscar soluções para os problemas enfrentados pelos agentes públicos, em relação a aplicação da legislação nas contratações de materiais e serviços.
Data: 15 a 19 de maio de 2023
Curso On-line – Transmissão ao vivo (plataforma Zoom)
Horário: Das 8h30 às 12h30
R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais)
Para cada 3 (três) inscrições, vinculadas a mesma fonte
pagadora, será disponibilizada a 4ª inscrição como
CORTESIA.
*As aulas poderão ser assistidas até 7 dias após a realização do
curso
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